Resolução SE 50, de 30-10-2017

 

Altera o artigo 4º da Resolução SE 38, de 15-9-2017, que dispõe sobre a continuidade do processo de escolha de membro do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP para o quadriênio 2015-2019, bem como o caput do artigo 3º e o caput do artigo 4º do Edital de Chamamento que a integra

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1º - O artigo 4º da Resolução SE 38, de 15-9-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - A Comissão Eleitoral deverá concluir seus trabalhos até o dia 30-12-2017. ” (NR)   

Artigo 2º - Por força da alteração introduzida no artigo4º da Resolução SE 38, de 15-9-2017, os dispositivos adiante mencionados do Edital de Chamamento, para Escolha de Membro do Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - CEAE/SP - Quadriênio 2015-2019, que integra essa resolução, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do artigo 3º:

“Artigo 3º - As indicações do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres deverão ser protocoladas na sede da Secretaria da Educação - Seção de Protocolo - Praça da República, 53 - Centro - São Paulo - SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto “Indicação CEAE/SP - Quadriênio 2015-2019”, até às 17h do dia 27-11-2017, impreterivelmente. ”; (NR)

II - o caput do artigo 4º:

“Artigo 4º - Os indicados deverão comparecer na assembleia, no dia 1º-12-2017, no Mini Auditório 1 da Secretaria da Educação, situado na Praça da República, 53 - Subsolo - Centro- São Paulo - SP, às 10h.”. (NR)

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 44, de 28-9-2017.

NOTA: Revoga da Resolução SE 44, de 28-9-2017