Resolução SE 50, de
30-10-2017
Altera o artigo 4º da
Resolução SE 38, de 15-9-2017, que dispõe sobre a continuidade do processo de
escolha de membro do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo -
CEAE/SP para o quadriênio 2015-2019, bem como o caput do artigo 3º e o caput do
artigo 4º do Edital de Chamamento que a integra
O Secretário da
Educação resolve:
Artigo 1º - O artigo
4º da Resolução SE 38, de 15-9-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A
Comissão Eleitoral deverá concluir seus trabalhos até o dia 30-12-2017. ”
(NR)
Artigo 2º - Por força
da alteração introduzida no artigo4º da Resolução SE 38, de 15-9-2017, os
dispositivos adiante mencionados do Edital de Chamamento, para Escolha de
Membro do Conselho Estadual de Alimentação Escolar do Estado de São Paulo -
CEAE/SP - Quadriênio 2015-2019, que integra essa resolução, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - o caput do artigo 3º:
“Artigo 3º - As
indicações do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres deverão ser
protocoladas na sede da Secretaria da Educação - Seção de Protocolo - Praça da
República, 53 - Centro - São Paulo - SP, por meio de envelope lacrado e
identificado com o assunto “Indicação CEAE/SP - Quadriênio 2015-2019”, até às
17h do dia 27-11-2017, impreterivelmente. ”; (NR)
II - o caput do artigo 4º:
“Artigo 4º - Os
indicados deverão comparecer na assembleia, no dia 1º-12-2017, no Mini
Auditório 1 da Secretaria da Educação, situado na Praça da República, 53 -
Subsolo - Centro- São Paulo - SP, às 10h.”. (NR)
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução SE 44, de 28-9-2017.
NOTA: Revoga da Resolução SE 44, de 28-9-2017